Lei Municipal nº 1.194/1.993.

Lei 1.194

LEI Nº 1.194

 

CRIA O “DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO / MG”.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso das atribuições que lhe serão conferidas, aprova a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado o “Diário Oficial do Município de Cordisburgo”.

 

Art. 2º – O Diário é Órgão Oficial dos Poderes Legislativos e Executivos do Município, e servirá para a publicação mensal de matérias de interesse público relevante.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Dezembro de 1.993.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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