Lei Municipal nº 1.192/1.993.

Lei 1.192

LEI Nº 1.192

 

REGULA E ALTERA ARTIGOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.091, QUE INSTITUI A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO TURÍSTICA DA GRUTA DE MAQUINÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Gerente da Maquinetur terá os seus salários reajustados, a partir de 01 Maio de 1.993, de acordo com os índices concedidos ao funcionalismo público Municipal, quadrimestralmente.

 

Art. 2º – O Presidente do Conselho de Administração da Maquinetur receberá CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) mensais, com vigência a partir de 01 de maio de 1.993, também com reajuste de acordo com o funcionalismo público municipal, quadrimestralmente.

 

Art. 3º – Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e Gerente da Unidade de Maquine são considerados cargos em Comissão, de livre escolha do referido Conselho, na forma do Inciso I, do artigo 13, da Lei 1.091/90.

 

Art. 4º – O item III, do art. 2º, da Lei Municipal nº 1.091/90, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º – I ………………………………………………………….

II ………………………………………………………….

III – Colaborar com o Poder Público na execução de projetos de ensino profissionalizante ou aperfeiçoamento da qualificação da mão-de-obra, em especial voltado para o turismo, com melhoria urbanística, passeios, meio-fios, manilhamento, na Unidade de Maquine e na sede do Município, desde que devidamente autorizado pelo Conselho de Administração.

 

  1. Toda e qualquer despesa de propaganda, doações e de assistência social dependerá de prévia autorização ou aprovação do Conselho de Administração.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Dezembro de 1.993.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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