LEI Nº 1.183
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.994.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º – O orçamento Geral do Município de Cordisburgo para o Exercício de 1.994, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 2.570.000,00 (dois bilhões, quinhentos e setenta milhões de cruzeiros reais) discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações no Adendo III, Anexo 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA | ||
RECEITA | CR$ | CR$ |
Receitas Correntes | 1.675.372.432 | |
Receita Tributária | 355.601,300 | |
Receita de Construções | 90.609.750 | |
Receita Patrimonial | 170.536,804 | |
Receita Agropecuária | 1.870,552 | |
Receita Industrial | 19.600,500 | |
Receitas de Serviços | 104.833,597 | |
Transferências Correntes | 729.040,593 | |
Outras Receitas Correntes | 203.278,336 | |
Receitas de Capital | 894.627,568 | |
Operações de Crédito | 568.156.000 | |
Alienação de Bens | 62.393,568 | |
Outras Receitas de Capital | 264.078,000 | |
Total | 2.570.000,00 |
Art. 3º – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “órgãos e unidades orçamentárias” e por “Funções de Governo”.
Órgão / Unidade Orçamentárias | CR$ | CR$ |
Poder Legislativo | ||
01 – Câmara Municipal de Cordisburgo | 192.000,00 | |
01-10 – Corpo Legislativo | 192.000,00 | |
Poder Executivo | ||
Administração Direta | ||
02 – Prefeitura Municipal | 2.378.000,00 | |
02.10 – Departamento de Administração | 305.233,205 | |
02.20 – Departamento de Fazenda | 103.821,756 | |
02.30 – Departamento de Educação e Cultura | 585.734,804 | |
02.40 – Depto. Patrim. E Urbanismo | 451.626,698 | |
02.50 – Depto. Saúde, Saneamento Prev. Social | ||
02.51 – Fundo Municipal de Saúde | 394.137.425 | |
02.51 – Saneamento | 117.804,526 | |
02.53 – Previdência e Assist. Social | 209.908.586 | |
02.60 – Departamento Transp. e Viação | 209.733.000 | |
Total da Despesa | 2.570.000,00 | |
Funções de Governo | CR$ | |
01 – Legislativa | 192.000.000 | |
02 – Judiciária | 13.100.467 | |
03 – Administração e Planejamento | 313.046.311 | |
04 – Agricultura | 68.171.278 | |
05 – Comunicações | 60.924.336 | |
06 – Defesa e Segurança Pública | 12.426.223 | |
07 – Desenvolvimento Regional | 2.310.682 | |
08 – Educação e Cultura | 585.734.804 | |
09 – Energia e Recursos Minerais | 23.100,500 | |
10 – Habitação e Urbanismo | 334.039,067 | |
11 – Indústria, Comércio e Serviços | 33.562,795 | |
13 – Saúde e Saneamento | 511.941.951 | |
15. Assistência e Previdência | 209.908.586 | |
16. Transporte | 209.733.000 | |
Total da Despesa | 2.570.000,00 |
Art. 4º – Ficam o Legislativo e o Executivo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares às dotações dos respectivos orçamentos, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), podendo para tanto:
a). o Legislativo, anular parcial ou totalmente dotações do seu orçamento, na forma do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64;
b). o Executivo, utilizar-se dos recursos determinados no art. 43, § 1º, I, II, III e IV da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único – As suplementações acima do limite fixado neste artigo dependerão de autorização legislativa específica.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 1.994.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 01 de Outubro de 1.993.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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