Lei Municipal nº 1.183/1.993.

Lei 1.183

LEI Nº 1.183

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.994.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprova:

 

Art. 1º – O orçamento Geral do Município de Cordisburgo para o Exercício de 1.994, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 2.570.000,00 (dois bilhões, quinhentos e setenta milhões de cruzeiros reais) discriminados pelos anexos desta Lei.

 

Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações no Adendo III, Anexo 2 da Lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITA CR$ CR$
Receitas Correntes 1.675.372.432
Receita Tributária 355.601,300
Receita de Construções   90.609.750
Receita Patrimonial 170.536,804
Receita Agropecuária     1.870,552
Receita Industrial   19.600,500
Receitas de Serviços 104.833,597
Transferências Correntes 729.040,593
Outras Receitas Correntes 203.278,336
Receitas de Capital 894.627,568
Operações de Crédito 568.156.000
Alienação de Bens   62.393,568
Outras Receitas de Capital 264.078,000
Total 2.570.000,00

 

Art. 3º – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação por “órgãos e unidades orçamentárias” e por “Funções de Governo”.

 

Órgão / Unidade Orçamentárias CR$ CR$
Poder Legislativo
01 – Câmara Municipal de Cordisburgo 192.000,00
01-10 – Corpo Legislativo 192.000,00
Poder Executivo
Administração Direta
02 – Prefeitura Municipal 2.378.000,00
02.10 – Departamento de Administração 305.233,205
02.20 – Departamento de Fazenda 103.821,756
02.30 – Departamento de Educação e Cultura 585.734,804
02.40 – Depto. Patrim. E Urbanismo 451.626,698
02.50 – Depto. Saúde, Saneamento Prev. Social
02.51 – Fundo Municipal de Saúde 394.137.425
02.51 – Saneamento 117.804,526
02.53 – Previdência e Assist. Social 209.908.586
02.60 – Departamento Transp. e Viação 209.733.000
Total da Despesa 2.570.000,00
Funções de Governo CR$
01 – Legislativa 192.000.000
02 – Judiciária   13.100.467
03 – Administração e Planejamento 313.046.311
04 – Agricultura   68.171.278
05 – Comunicações   60.924.336
06 – Defesa e Segurança Pública   12.426.223
07 – Desenvolvimento Regional     2.310.682
08 – Educação e Cultura 585.734.804
09 – Energia e Recursos Minerais   23.100,500
10 – Habitação e Urbanismo  334.039,067
11 – Indústria, Comércio e Serviços   33.562,795
13 – Saúde e Saneamento 511.941.951
15. Assistência e Previdência 209.908.586
16. Transporte 209.733.000
Total da Despesa 2.570.000,00

 

Art. 4º – Ficam o Legislativo e o Executivo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares às dotações dos respectivos orçamentos, até o limite de 50% (cinqüenta por cento), podendo para tanto:

a). o Legislativo, anular parcial ou totalmente dotações do seu orçamento, na forma do art. 43, § 1º, III da Lei 4.320/64;

b). o Executivo, utilizar-se dos recursos determinados no art. 43, § 1º, I, II, III e IV da Lei 4.320/64.

 

Parágrafo Único – As suplementações acima do limite fixado neste artigo dependerão de autorização legislativa específica.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, a partir de 1.994.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 01 de Outubro de 1.993.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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