LEI Nº 1.181
DÁ DENOMINAÇÃO DE PRAÇA “JOSÉ GOMES DA MOTTA – ZÉ DA MOTTA” À EXISTENTE NA BIFURCAÇÃO DAS RUAS JOAQUIM MURTINHO, CORDIS E JOSÉ HENRIQUE DE FREITAS, NESTA CIDADE.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Praça “José Gomes da Motta – Zé da Motta”, à existente na bifurcação das Ruas Joaquim Murtinho, Cordis e José Henrique de Freitas, na sede do Município.
Art. 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar as despesas necessárias à confecção de placas indicativas da referida Praça, de acordo com as dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 03 de Setembro de 1.993.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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