Lei Municipal nº 1.182/1.993.

Lei 1.182

LEI Nº 1.182

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ALVARÁS PARA FUNCIONAMENTO DE BARRACAS NA FESTA DA ABÓBORA E FESTA DO ROSÁRIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprova o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º – A concessão de alvarás para funcionamento de barracas na festa da abóbora, em Cordisburgo, e na Festa do Rosário, em Cordisburgo e Lagoa Bonita, obedecerá a seguinte ordem de preferência:

 

  1. Entidades sem fins lucrativos, fixadas no Município, como:

 

a). Hospital;

b). Asilo;

c). Creche;

d). Paróquia;

e). Clubes de Serviço.

 

  1. Comerciantes estabelecidos no Município;

III. Outros interessados.

 

Art. 2º – As entidades citadas no Inciso I serão isentas de qualquer taxa de concessão de alvarás para as festas supra-citadas.

 

Art. 3º – Os alvarás serão cobrados pela Prefeitura e a arrecadação será para os cofres Públicos Municipais, a fim de fazer face às despesas do evento ou qualquer outra promoção oficial.

 

Parágrafo Primeiro: Os próprios municipais (Estádios de Futebol, Parque de Exposições, etc.) somente terão alvarás concedidos para qualquer evento e atividades lucrativas, se a Prefeitura auferir, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) da renda arrecadada.

 

Parágrafo Segundo: Nas festas da Moranga e outras programações oficiais da Prefeitura, nenhum alvará será concedido ao Galpão Vicentino para realização de bailes ou shows que tradicionalmente e já do conhecimento da Diretoria atual, cederá à Municipalidade as sua dependências já sendo definido pela presente Lei que a arrecadação da “Portaria” será totalmente da Municipalidade.

 

Art. 4º – Obedecerá à ordem de Preferência supracitada e estando determinados os participantes, a distribuição das barracas será feita pelos próprios interessados, através de sorteio, que determinará sua localização.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Agosto de 1.993.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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