LEI Nº 1.175
ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.159/93, ADEQUANDO-A A RESOLUÇÃO Nº 33/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Nos termos da Lei Municipal Nº 1.115/91, de 14 de Agosto de 1.991 e Lei Municipal nº ____ / 93, de _____ de _____ de 1.993, fica aprovada a constituição do Conselho Municipal de saúde, com os seguintes membros efetivos:
– Representante da Secretaria de Estado da Saúde:
* Deiclo Benevides de Carvalho.
– Representante do órgão Municipal de Saúde:
* José Geraldo Gonçalves.
– Representante do órgão Municipal de finanças:
* Gilberto Jesus de Carvalho.
– Representante do órgão Municipal de Tributação e Fiscalização:
* Gercino Serafim Barbosa.
– Representante do Hospital “Jenny Negrão de Lima”:
* Irmã Lourdes Maria Teixeira.
– Representante dos trabalhadores do SUS:
* Dr. Antônio Teodoro Brant.
– Representante do IPSEMG:
* Carlos dos Santos Braz.
– Representante do Sindicato Rural de Cordisburgo:
* Gilson Roberto Alves Moreira.
– Representante da Cooperativa Agropecuária de Cordisburgo, Ltda.
* Dr. Antônio Luiz de Souza.
– Representante da Conferência de São Vicente de Paulo:
* Francisco Ferreira de Faria.
– Representante da Associação dos Moradores de Cordisburgo:
* José Maria Gonçalves
– Representante da Associação dos Moradores de Periquito:
* Valdeci Ferreira de Souza.
– Representante da Sociedade beneficente Santo Antônio da Lagoa:
* Raimundo Lopes Filho.
– Representante do Centro de Aprendizagem Comunitária “Jayme Bruno de Carvalho”:
* Claudina de Jesus Gonçalvez Diniz.
– Representante da Associação dos Alcoólatras Anônimos:
* Otávio Prudêncio dos Santos.
Parágrafo Único – A escola e ou/ indicação do Presidente do Conselho Municipal de Saúde será feita pelos membros do CMS, através de eleição em reunião plenária.
Art. 2º – Continuam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.159/93.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Agosto de 1.993.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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