LEI Nº 1.170
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DAR DENOMINAÇÃO DE “PREFEITO ORLANDO DE ALMEIDA RAMOS”, À RUA “E”, DO BAIRRO DA PAZ.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal de Cordisburgo, autorizado a dar denominação de Rua “Prefeito Orlando de Almeida Ramos”, à atual Rua “E”, do Bairro da Paz nesta cidade.
Art. 2º – Fica autorizado o Executivo Municipal a efetuar as despesas necessárias à confecção de placas indicativas da referida rua, de acordo com as dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Junho de 1.993.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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