Lei Municipal nº 1.165/1.993.

Lei 1.165

LEI Nº 1.165

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA PRIMEIRA COMPANHIA INDEPENDENTE DE POLÍCIA MILITAR.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar contrato com a Polícia Militar de Mina Gerais, através da Primeira Companhia Independente de Polícia Militar.

 

Parágrafo Único – O objetivo do Contrato é a cessão do imóvel localizado à Rua Dr. Geraldo José Martins, nº 84, no Distrito de Lagoa Bonita, destinado a servir como sede do Quartel do Sub-Destacamento e moradia de Policiais.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Junho de 1.993.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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