Lei Municipal nº 1.161/1.993.

Lei 1.161

LEI Nº 1.161

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, O CENTRO ESPÍRITA BEZERRA DE MENEZES, DESTA CIDADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade Pública, o Centro Espírita Bezerra de Menezes, com sede nesta cidade, à Rua Antônio Beraldo de Carvalho, nº 887.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Abril de 1.993.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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