Lei Municipal nº 1.160/1.993.

Lei 1.160

LEI Nº 1.160

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SERVIÇOS PARA EXPLORAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA PELA COPASA, NO DISTRITO DE LAGOA BONITA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica autorizada a concessão de serviços para exploração e distribuição de água pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais, S/A. COPASA / MG. no Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar convênio com a concessionária para os fins específicos constantes do art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Abril de 1.993.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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