Lei Municipal nº 1.158/1.993.

Lei 1.158

LEI Nº 1.158

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS CEMIG, O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, contrato de fornecimento de energia elétrica, para iluminação pública, prédios municipais e bombas d’água, de acordo com a Legislação Federal em vigor.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Março de 1.993.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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