Lei Municipal nº 1.155/1.993.

Lei 1.155

LEI Nº 1.155

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO COM FORNECEDORES E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS, DE ACORDO COM O CONVÊNIO CELEBRADO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EMPRESA DE ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER – M.G. E ESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato com fornecedores e ou instituições financeiras para a aquisição de máquinas agrícolas para efetivação do Programa Municipal de mecanização Agrícola, conforme previsto na Cláusula Primeira do Convênio celebrado com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER – M.G, e este Município, firmado em ___ de _________de 1.99 ______.

 

Parágrafo Único – O chefe do Poder Executivo autorizará a instituição financeira própria a fazer o pagamento diretamente ao Vendedor com recursos do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS.

 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 19 de Fevereiro de 1.993.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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