Lei Municipal nº 1.150/1.992.

Lei 1.150

LEI Nº 1.150

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR DESPESAS COM FUNERAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a pagar despesas com o funeral a toda pessoa residente no Município, que doar seus órgãos em vida.

 

Art. 2º – Poderá o Executivo Municipal conceder abono, por no máximo 04 meses subseqüentes ao falecimento do doador, no valor de 01 salário mínimo, se este for arrimo de família, à família deste.

 

Art. 3º – Fica criado o sistema integrado de doação de órgãos, do qual fará parte do servidor da área de saúde.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Dezembro de 1.992.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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