Lei Municipal nº 1.148/1.992.

Lei 1.148

LEI Nº 1.148

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR, MENSALMENTE, AO SR. JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CRUZ – JUCA BANANEIRA – PENSÃO RELATIVA AO VALOR DE 01 SALÁRIO MÍNIMO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado a conceder, mensalmente, uma pensão no valor equivalente a 01 salário mínimo, ao Sr. José do Espírito Santo Cruz – Juca Bananeira – personagem vivo do Escritor João Guimarães Rosa.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios desta Prefeitura.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrado esta Lei em vigor na data de 01 de Setembro de 1.992.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 08 de Setembro de 1.992.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo

 

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