Lei Municipal nº 1.145/1.992.

Lei 1.145

LEI Nº 1.145

 

AUTORIZA DESPESAS DO ORÇAMENTO CORRENTE, BEM COMO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o governo do Município autorizado a realizar despesas, quer sejam do orçamento corrente, como do orçamento de capital, aquisição de Equipamentos e Material Permanente, até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares abertos no exercício, bem como conceder subvenções sociais e econômicas.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário entra esta lei em vigor, a partir de 1º de Janeiro de 1.993.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, aos 08 de Setembro de 1.992.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 08 de Setembro de 1.992.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo

 

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