Lei Municipal nº 1.137/1.992.

Lei 1.137

LEI Nº 1.137

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL NO POVOADO DE BARREIRINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criada a Escola Municipal de 1ª a 4ª séries, no Povoado de Barreirinhos.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado a contratar 01 Professor para Ministrar as devidas aulas, com vencimento mensal de 01 salário mínimo, até que se realize concurso público para tal.

 

Art. 3º – A denominação da Escola será feita através de escolha em lista tríplice pela Câmara Municipal de Cordisburgo, podendo o Executivo Municipal indicar um nome e o Legislativo dois nomes.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentários do presente orçamento e vindouros.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Junho de 1.992.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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