Lei Municipal nº 1.135/1.992.

Lei 1.135

LEI Nº 1.135

 

CRIA CARGOS DE MOTORISTA E AUXILIAR DE SAÚDE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam criados 02 cargos de motoristas e 01 cargo de auxiliar de saúde.

 

Art. 2º – Os cargos objeto desta Lei estarão subordinados à Lei Complementar nº 02, de 01 de Maio de 1.990.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Abril de 1.992.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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