Lei Municipal nº 1.132/1.992.

Lei 1.132

LEI Nº 1.132

 

MODIFICA O DECRETO Nº 372, QUE INSTITUI A MAQUINETUR COMO AUTARQUIA DE DIREITO PRIVADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito de Cordisburgo autorizado a modificar o Decreto nº 372 que institui a Maquinetur como Autarquia de Direito Privado.

 

Art. 2º – O Estatuto da Fundação de Desenvolvimento e Promoção Turística da Gruta de Maquiné, Maquinetur, que a institui como fundação de Direito Privado nos termos como fundação de Direito Privado nos termos da Lei nº 1.091 de 10/09/90 a partir desta data se transforma em Autarquia Municipal de Direito Público, incorporando seus servidores ao que determina ao Regime único.

 

Art. 3º – Revoga-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor co ma data retroativa a 22/08/90.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 27 de Março de 1.992.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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