Lei Municipal nº 1.131/1.992.

Lei 1.131

LEI Nº 1.131

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A FIRMAR CONVÊNIO COM O BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, S/A. – BEMGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, e em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a firmar convênio com o Banco do Estado de Minas Gerais, S/A. – BENGE, para a instalação de uma agência bancária nesta cidade.

 

Art. 2º – A Prefeitura fica autorizada a efetuar o pagamento do aluguel do Cômodo onde a agência se instalará, como também a efetuar o transporte diário do malote de Compensação de cheques.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios constantes do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 24 de Fevereiro de 1.992.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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