Lei Municipal nº 1.130/1.991.

Lei 1.130

LEI Nº 1.130

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL DE Nº 1.126, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1.991.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica revogada, no todo, a Lei Municipal nº 1.126, de 12 de Dezembro de 1.991, que institui a taxa de Iluminação Pública e deu outras providências.

 

Art. 2º – Continua a vigorar a Lei anterior que regulamenta a taxa de Iluminação Pública neste Município.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Dezembro de 1.991.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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