LEI Nº 1.123
AUTORIZA DESPESAS DO ORÇAMENTO CORRENTE, BEM COMO DE CAPITAL, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º – Fica o Governo do Município autorizado a realizar despesas, quer sejam do Orçamento Corrente, como do Orçamento de Capital. Aquisição de Equipamento e Material Permanente, até o limite as dotações orçamentárias e, eventuais créditos abertos no exercício, bem como concede subvenções sociais e econômicas.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.992.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Outubro de 1.991.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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