Lei Municipal nº 1.119/1.991.

Lei 1.119

LEI Nº 1.119

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA A EXTENSÃO DA RUA FREI FRANCISCO GABRIEL SEESING, NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do município de Cordisburgo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a adquirir, do Sr. Vicente Soares dos Santos uma área de terreno medindo 356,50 m (trezentos e cinqüenta e seis metros e cinqüenta centímetros quadrado) no perímetro urbano desta cidade, com a finalidade especifica de proceder a extensão da rua Frei Francisco Gabriel Seesing, dando acesso à Avenida Maria Júlia Ramos, no Bairro Sagarana.

Art.2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente e vindouros.

Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 07 de Outubro de 1.991.

 

Gilson Liboreiro da silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

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