Lei Municipal nº 1.117/1.991.

Lei 1.117

LEI Nº 1.117

 

AUTORIZA A INSTALAÇÃO DO CENTRO DE APRENDIZAGEM COMUNITÁRIA “JAYME BRUNO DE CARVALHO” NA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do município de Cordisburgo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar, nesta cidade, o Centro de Aprendizagem Comunitária “Jayme Bruno de Carvalho”, com a finalidade de ministrar cursos profissionalizantes de Corte e Costura, Cabeleireiro, trabalhos Manuais, tricot, Crochet, Congelamento, Datilografia e outros que futuramente poderão ser implantados.

Art. 2º – Para cobrir as despesas decorrentes da instalação e funcionamento do Centro de Aprendizagem objeto desta Lei fica autorizada a suplementação de verba no valor de até CR$1.200.000,00(hum milhão e duzentos mil cruzeiros), poderão anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 21 de Agosto de 1.991.

 

Gilson Liboreiro da silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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