Lei Municipal nº 1.109/1.991.

Lei 1.109

LEI Nº 1.109

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar “Carta Acordo” com a companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – para a execução de obras de eletrificação no Município.

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de C$ 558.612,63 (quinhentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e doze cruzeiros e sessenta e treis centavos), a título de “entrada”, até o dia 07/06/91 e 07 (sete) parcelas mensais, iguais e sucessivas de C$558.612,64 (quinhentos e cinqüenta e oito mil, seiscentos e doze cruzeiros e sessenta e quatro centavos) cada, vencendo a 1ª em 30/06/91, conforme “Carta-Acordo” a ser firmada para execução da (s) obra (s).

Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 20 de Junho de 1.991.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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