Lei Municipal nº 1.107/1.991.

Lei 1.107

LEI Nº 1.107

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA A ADMISSÃO DE 08 OPERÁRIOS E 04 OPERÁRIAS MUNICIPAIS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar concurso público para a admissão de 08 operários e 04 operárias municipais, para atender ao quadro de pessoal operário do Município.

 

Art. 2º – Os critérios de seleção são os do concurso anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Maio de 1.991.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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