Lei Municipal nº 1.104/1.991.

Lei 1.104

LEI Nº 1.104

 

AUTORIZA CONTRATAR PARA PRESTAR SERVIÇOS NA ESCOLA ESTADUAL “MESTRE CANDINHO”, O SR. ANTÔNIO MARCELO CRUZ BASTOS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a contratar o Sr. Antônio Marcelo Cruz Bastos, para prestar serviços na Escola Estadual “Mestre Candinho” na função de Servente Escolar, pelo período de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Educação.

 

Art. 3º – O servidor será remunerado mensalmente, com a quantia correspondente a 01 salário mínimo, contribuindo para o Instituto de Providência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG – trabalhando o horário integral, ficando considerado período do contrato, como de experiência.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01 de abril 1.991.

 

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Abril de 1.991.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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