Lei Municipal nº 1.103/1.991.

Lei 1.103

LEI Nº 1.103

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDISBURGO A ADQUIRIR IMÓVEL PARA SEPULTAR OS MORTOS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Município de Cordisburgo autorizado a adquirir uma área medindo 11.280 m² (onze mil, duzentos e oitenta metros quadrados), localizada no final da Rua Vereador Augusto Bramim Trombini no perímetro urbano desta cidade, do Sr. José Maria do Perpétuo Socorro, Delcy Dênio Mingote.

 

Art. 2º – A área de terreno do que trata o artigo anterior se destinará, especificamente para sepultar os mortos.

 

Art. 3º – O Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o valor de C$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes desta Lei.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 18 de fevereiro de 1.991.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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