Lei Municipal nº 1.102/1.991.

Lei 1.102

LEI Nº 1.102

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O IPSEMG PARA INSTALAÇÃO DE UM POSTO NA CIDADE E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.

 

O Povo do Município de Cordisburgo Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG – para instalação de um posto na cidade para prestação de assistência médico – hospitalar e odontológica aos seus associados.

Art. 2º – Para a instalação posto a que se refere o artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a fornecer o local, mobiliário e equipamentos, assim como o pessoal administrativo necessário ao seu funcionamento, conforme discriminação no convênio.

Art. 3º – Para atendimento ao disposto no artigo, anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito suplementar necessário, decorrendo as despesas pelas seguintes dotações orçamentárias: 3.1.1.1 – Pessoal Civil CR$ 1.200.000,00, 3.1.2.0 – Material de Consumo CR$ 1.500.000,00.

Art. 4º – A presente Lei entrará em vigor a data de sua publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão inteiramente como nela, se contém,

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 de Fevereiro de 1.991.

 

Gilson Liboreiro da Silva.   

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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