Lei Municipal nº 1.101/1.991.

Lei 1.101

LEI Nº 1.101

 

AUTORIZA A CEDER EM COMODATO, APARELHO TELEFÔNICO DO MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado a ceder, a título de comodato, pelo período de 02 (dois) anos à Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, 01 (hum) aparelho de nº. 9311291, para funcionar como telefone específico da Delegacia de Polícia de Cordisburgo.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de fevereiro de 1.991.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *