Lei Municipal nº 1.100/1.990.

Lei 1.100

LEI Nº 1.100

 

AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA À PEDIATRIA, À GERIATRIA E À GESTANTE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a construir o Centro de Assistência à Pediatria, Geriatria e à Gestante.

 

Art. 2º – A construção de que trata esta Lei será edificada na área institucional localizada no Bairro Sagarana, nesta cidade, medindo 2.380 m² (dois mil, trezentos e oitenta metros quadrados).

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Dezembro de 1.990.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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