Lei Municipal nº 1.099/1.990.

Lei 1.099

LEI Nº. 1.099

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE 50 M² DE ÁREA DE TERRENO PARA A COPASA/MG.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a doar uma área de terreno medindo 50 m² (cinqüenta metros quadrados) à Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA.

 

Art. 2º – A referida área de terreno objeto desta Lei será utilizada para a construção de rede de água até o prolongamento de rede de água até o final das Ruas Cel. Geraldino, Noeme Pereira da Costa e Bairro da Paz.

 

Art. 3º – A área de terreno de 50 m² será desmembrada da área institucional medindo 2.430,00 m² (dois mil, quatrocentos e trinta metros quadrados), do Bairro Sagarana.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Dezembro de 1.990.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *