LEI COMPLEMENTAR Nº. 4
CRIA CARGOS E ALTERA OS ANEXOS I-A E ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 2 DE 1º DE MAIO DE 1.990.
A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados os seguintes Cargos de Provimento Efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Cordisburgo:
Dois Cargos de Telefonista Classe I
Dois Cargos de Servente Escolar Classe I
Um Cargo de Motorista de Ambulância Classe III
Cinco Cargos de Operários Classe I
Um Cargo de Auxiliar de Saúde Classe II
Art. 2º – Os Cargos criados nesta Lei passam a integrar o ANEXO I-A e o ANEXO II da Lei Complementar nº. 2, de 1º de maio de 1.990, que passa a ter a seguinte estrutura:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO – ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I-A
QUADRO DO PESSOAL DO PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS
CARGOS EFETIVOS
NÍVEL DENOMINAÇÃO DO CARGO VENC. INICIAL CARGOS
8 Médico III 36.740,60 2
7 Odontólogo III 33.066,54 –
Médico II 33.066,54 2
6 Diretor de Pessoal III 29.392,48 –
Diretor de Viação e Obras III 29.392,48 –
Diretor de Cont. Tes. Trib. Fisc. III 29.392,48 –
Odontólogo II 29.392,48 1
Médico I 29.392,48 –
5 Auxiliar de Administração III 18.370,30 –
Bibliotecário III 18.370,30 –
Coordenador de Educação III 18.370,30 –
Motorista III 18.370,30
Motorista de Ambulância III 18.370,30
Operador de Motoniveladora III 18.370,30
Operador de Pá Carregadeira 18.370,30
Supervisor de Educação III 18.370,30
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de Dezembro de 1.990.
Gilson Liboreiro da Silva
Prefeito Municipal
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