LEI Nº 1.093
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR ABONO SALARIAL A TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a pagar a cada servidor um abono salarial especial no valor de CR$ 3.000,00 (treis mil cruzeiros), conforme determinação do Governo Federal.
Art. 2º – O abono que se refere o art. anterior terá por base o mês de Agosto de 1.990.
Art. 3º – O abono salarial de que trata esta Lei obedecerá os limites salariais estabelecidos pelo Governo Federal.
Art. 4º – Fica autorizada, a abertura de crédito especial no valor de até 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) para atender às despesas decorrentes desta Lei.
Art. 5º – O valor do abono salarial especial não será incorporado aos vencimentos dos servidores públicos do Município.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 20 de Setembro de 1.990.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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