Lei Municipal nº 1.094/1.990.

Lei 1.094

LEI Nº 1.094

 

AUTORIZA EFETUAR APLICAÇÕES FINANCEIRAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a aplicar as suas eventuais disponibilidades de caixa sem prejuízos do pontual cumprimento das suas obrigações financeiras.

Art. 2º – As aplicações deverão:

  1. a) Ser feitas diretamente com estabelecimentos oficiais de crédito, vedada qualquer intermediação.
  2. b) Assegurar o retorno do valor nominal aplicado, acrescido de rentabilidade.
  3. c) Ser de imediata liquidez.
  4. d) Ser autorizadas pelo Prefeito Municipal.
  5. e) Ser objeto de Controle Contábil que permita prontas informações a respeito.
  6. f) Não ser especulativa.

 

Art. 3º – Fica o Executivo obrigado a prestar contas ao legislativo, mensalmente, a partir da data da aplicação de qualquer aplicação financeira, sob pena de crime de responsabilidade do Executivo.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, com data retroativa a 01 de Abril de 1.990.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 20 de Agosto de 1.990.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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