LEI Nº 1.094
AUTORIZA EFETUAR APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a aplicar as suas eventuais disponibilidades de caixa sem prejuízos do pontual cumprimento das suas obrigações financeiras.
Art. 2º – As aplicações deverão:
- a) Ser feitas diretamente com estabelecimentos oficiais de crédito, vedada qualquer intermediação.
- b) Assegurar o retorno do valor nominal aplicado, acrescido de rentabilidade.
- c) Ser de imediata liquidez.
- d) Ser autorizadas pelo Prefeito Municipal.
- e) Ser objeto de Controle Contábil que permita prontas informações a respeito.
- f) Não ser especulativa.
Art. 3º – Fica o Executivo obrigado a prestar contas ao legislativo, mensalmente, a partir da data da aplicação de qualquer aplicação financeira, sob pena de crime de responsabilidade do Executivo.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor, com data retroativa a 01 de Abril de 1.990.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 20 de Agosto de 1.990.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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