Lei Municipal nº 1.088/1.990.

Lei 1.088

LEI Nº 1.088

 

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES – COMEN –

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica instituído o Conselho Municipal de Entorpecentes – COMEN –

 

Art. 2º – A constituição do órgão de que trata o artigo anterior, será feita por decreto executivo e os membros do conselho exercerão gratuitamente, o mandato, que se considera munus público.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Agosto de 1.990.

 

Dr.Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *