Lei Municipal nº 1.085/1.990.

Lei 1.085

LEI Nº 1.085

 

CRIA O DIPLOMA DE AMIZADE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado o “Diploma da Amizade” com o objetivo de agradecer e homenagear as pessoas que ajudaram ou ajudam o Município e seus Munícipes, contribuindo para a assistência social, a justiça social e o seu desenvolvimento.

 

Art. 2º – Além do chefe do Executivo Municipal a Câmara Municipal poderá fazer indicações de pessoas a serem agraciadas.

 

Art. 3º – As pessoas agraciadas serão designadas através de Decreto Municipal.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de Agosto de 1.990.

 

 

Dr. Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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