Lei Municipal nº 1.087/1.990.

Lei 1.087

LEI Nº 1.087

 

CRIA A LUC. COMPANHIA DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO DE CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criada a Luc – Companhia de Limpeza e Urbanização de Cordisburgo – com sede no Horto Florestal Municipal.

 

Art. 2º – A referida companhia será autônoma com Diretor indicado pelo Prefeito Municipal e o seu regime jurídico será o da Consolidação das Leis do Trabalho C.L.T.

 

Art. 3º – A finalidade da Companhia objeto desta Lei, será a urbanização da sede do Município, do Distrito e dos Povoados; proceder à operação de tapa-buracos, executar limpeza urbana.

 

Art. 4º – A Prefeitura destinará subvenção a LUC – Companhia de Limpeza e Urbanização de Cordisburgo.

 

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor esta Lei, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de julho de 1.990.

 

 

Dr. Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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