Lei Municipal nº 1.082/1.990.

Lei 1.082

LEI Nº. 1.082

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES, POR TEMPO DETERMINADO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, 01 Gerente Administrativo, 01 Auxiliar de Escritório, 02 jardineiros, 02 rondantes noturnos, 01 porteiro, 06 guias turísticos, para a Gruta de Maquiné.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de julho de 1.990.

 

Dr. Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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