Lei Municipal nº 1.081/1.990.

Lei 1.081

LEI Nº 1.081

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER ÁREA DE TERRENO EM DOAÇÃO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em doação 80 m² (oitenta metros quadrados) do terreno de propriedade do Sr. Alberto Carlos de Freitas Ramos, onde estabelecia-se a antiga Cerâmica para alargamento da Rua Governador Valadares.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de julho de 1.990.

 

Dr. Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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