Lei Municipal nº 1.079/1.990.

Lei 1.079

LEI Nº 1.079

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE CORDISBURGO – AMCOR.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Associação dos Moradores de Cordisburgo – AMCOR, até o limite de 04 (quatro) salários mínimos mensais.

 

Art. 2º – As despesas da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 06 de junho de 1.990.

 

Dr. Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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