Lei Municipal nº 1.077/1.990.

Lei 1.077

LEI Nº 1.077

 

CRIA A COMENDA “PADRE JOÃO DE SANTO ANTÔNIO”.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criada a “Comenda Padre João de Santo Antônio” com o objetivo de homenagear os benfeitores atuais ou “in memorian” do Município de Cordisburgo.

Art. 2º – A indicação dos agraciados com a comenda será feita por uma comissão composta de 07 membros assim formada: Prefeito Municipal Vice-Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Presidente da Academia Cordisburguense de Letras, Diretor da E.E “Cláudio Pinheiro de Lima”, Diretoras das E.E “Mestre Candinho” e “Octacílio Negrão de Lima”.

Art. 3º – Cada membro da Comissão poderá indicar 03 nomes, acompanhados da justificativa de cada um, sendo a cada ano agraciados 07 (sete) benfeitores.

Art. 4º – A comenda trará a efígie de Padre João de Santo Antônio e será acompanhada com um diploma correlato.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 26 de Junho de 1.990.

 

Dr. Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *