Lei Municipal nº 1.075/1.990.

Lei 1.075

LEI Nº 1.075.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESMEMBRAR 400 M² DE UMA ÁREA DE TERRENO DE 2.010.75 M², DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o desmembramento de 400 m² (quatrocentos metros quadrados) aproximadamente, de uma área total de terreno medindo 2.010.75 m² pertencente ao Município de Cordisburgo, situada à Rua São Miguel, na Zona Urbana da Cidade.

 

Art. 2º – O desmembramento objeto da presente Lei, da área referida no artigo anterior terá como finalidade específica, a instalação da Lavanderia Comunitária, através da Prefeitura Municipal de Cordisburgo e o Fundo de Desenvolvimento Comunitário – FUNDEC -.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 05 de junho de 1.990.

 

Dr. Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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