Lei Municipal nº 1.074/1.990.

Lei 1.074

LEI Nº 1.074

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRICIDADE DA ZONA RURAL NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar as “Condições Especiais de Eletrificação Rural” com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG -, para a execução de obras de eletrificação da zona Rural do Município.

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de CR$ 58.335,25 (cinqüenta e oito mil, trezentos e trinta e cinco cruzeiros e vinte e cinco centavos) a título de “entrada”, até o dia 30/05/90 e 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de 931,517 BTN’s (novecentos e trinta e uma vírgula, quinhentas e dezessete unidades de Bônus do Tesouro Nacional – BTN), cada e serem convertidas em cruzeiros (CR$) no mês de pagamento, conforme “CEER”, a ser firmado, para execução da (S) obra (S) nele discriminado (S).

 

Art. 3º – A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 25 de maio de 1.990.

Dr. Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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