LEI Nº 1.073
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a assinar a “Carta – Acordo” com a companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG para a execução de obras de eletrificação do Município.
Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG o pagamento da importância de CR$ 715.127.75 (setecentos e quinze mil, cento e vinte e sete cruzeiros e setenta e cinco centavos), correspondente nesta data a 17.129,095 (dezessete mil, cento e vinte e nove vírgula zero noventa e cinco unidades de Bônus do Tesouro Nacional – BTN), da seguinte forma:
- a) CR$ 71.512.77 (setenta e um mil, quinhentos e doze cruzeiros e setenta e sete centavos) correspondente a 1,712.909 (hum mil, setecentos e doze vírgula novecentos e nove unidades de Bônus do Tesouro Nacional – BTN), a ser pago a título de “entrada” até o dia 30/05/90.
- b) 09 (nove) parcelas mensais, iguais e sucessivas de 1,712.909 (hum mil, e setecentos e doze vírgula novecentos e nove unidades de Bônus do Tesouro Nacional – BTN) cada, a serem convertidas em cruzeiros (CR$) no mês do pagamento, vencendo a 1ª, parcela 30 (trinta) dias após a data de pagamento da “entrada” conforme “carta – Acordo” a ser firmada, para execução do (s) serviço (s) nela discriminado (s).
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 25 de Maio de 1.990.
Dr. Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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