Lei Municipal nº 1.072/1.990.

Lei 1.072

LEI Nº 1.072

 

CRIA CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte.

 

Art. 1º – Fica criado 01 (um) cargo para Auxiliar de Saúde.

 

Art. 2º – O nível atribuído ao cargo objeto desta Lei é 2, constante do Anexo I – A, do Quadro do Pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Maio de 1.990.

 

 

Dr. Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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