Lei Municipal nº 1.071/1.990.

Lei 1.071

LEI Nº 1.071

 

* Revogada pela Lei Comp. Nº 14

 

CRIA CARGOS DE OPERÁRIOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam criados 05 (cinco) cargos para operários desta Prefeitura.

 

Art. 2º – O nível atribuído aos cargos constantes no Art. 1º é 01, do Anexo I – A do Quadro do Pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 17 de Maio de 1.990.

 

Dr. Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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