Lei Municipal nº 1.070/1.990.

Lei 1.070

LEI Nº 1.070

 

* Revogada pela Lei Comp. 4

 

CRIA O CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

 

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica criado o cargo de motorista da Ambulância deste Município.

 

Art. 2º – O nível atribuído ao cargo constante do art. 1º é 3 e o número de vaga 01.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de maio de 1.990.

 

Dr. Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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