Lei Municipal nº 1.067/1.990.

Lei 1.067

LEI Nº 1.067

 

CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo, em seu nome sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Todos os servidores públicos do Município que percebiam o salário mensal de NCZ$788,18(setecentos e oitenta e oito cruzados novos e dezoito centavos), passarão a perceber o salário mensal de NCZ$ 1.283,95(hum mil, duzentos e oitenta e treis cruzados novos e noventa e cinco centavos) a contar de janeiro de 1.990.

 

Art. 2º – Aos demais servidores que percebem além do salário mínimo o aumento será calculado com o índice de 53,09% sobre a remuneração de dezembro de 1.989, excetuando-se as vantagens pessoais de que os servidores sejam titulares.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 26 de Janeiro de 1.990.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

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