Lei Municipal nº 1.065/1.990.

Lei 1.065

LEI Nº 1.065

 

REVOGA A LEI Nº 1.036, DE 01/02/89.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 1.036, de 01/02/89, em todos os seus artigos.

 

Art. 2º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Livre Negociação com os Estudantes de Cordisburgo que freqüentam as Faculdades de Sete Lagoas, para concessão de ajuda de custo para transportes.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Março de 1.990.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de Janeiro de 1.990.

 

Gilson Liboreiro da Silva.

Prefeito Municipal.

 

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