LEI Nº 1.065
REVOGA A LEI Nº 1.036, DE 01/02/89.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica revogada a Lei nº 1.036, de 01/02/89, em todos os seus artigos.
Art. 2º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Livre Negociação com os Estudantes de Cordisburgo que freqüentam as Faculdades de Sete Lagoas, para concessão de ajuda de custo para transportes.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Março de 1.990.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 04 de Janeiro de 1.990.
Gilson Liboreiro da Silva.
Prefeito Municipal.
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