LEI Nº 1.056-A
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ELABORAR CÓDIGO PARA TRIBUTAÇÃO I.T.B.I., VALORES IMOBILIÁRIOS PARA CÁLCULO IMÓVEL RURAL E LOTES URBANOS DE 360 M² NESTA CIDADE.
O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica autorizado elaboração do código para tributação I.T.B.I. valores imobiliários para cálculo imóvel rural conforme tabela anexa.
Art.2º – Fica autorizado elaboração Código para tributação I.T.B.I. valores imobiliários para cálculo imóvel como (lotes) com 360m², conforme tabela anexa.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 01 de Novembro de 1.989.
Gilson Liboreiro da Silva
Prefeito Municipal.
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